Assim como acontece com os candidatos aos cargos políticos , os eleitores também têm imunidade eleitoral no período das eleições. Para os concorrentes, a lei é válida desde o dia 17 de setembro de 2022, 15 dias antes das votações. Já para os eleitores , a regra entra em vigor nesta terça-feira (27.set), data em que nenhum cidadão apto a votar pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. As eleições iniciam no dia 2 de outubro .
A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia para os eleitores e os candidatos.
Os cidadãos não podem ser presos cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Se houver segundo turno, os eleitores voltam a ter a imunidade eleitoral no dia 25 de outubro. O possível segundo embate está marcado para 30 do mesmo mês.
As exceções são: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.
Ainda, a medida não permite que o candidato deixe de concorrer a eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo se o político foi preso em flagrante delito, ele continua na disputa pelo determinado cargo. Segundo o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante delito também
Fonte: REVISTA AZ