Prefeitura de Luzilândia proíbe festas e cancela o Carnaval após sair de 0 para 92 casos de Covid-19

A prefeita de Luzilândia, Fernanda Pinto (PTB), publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 27 de janeiro, onde proibiu a realização de festas e eventos, e ainda cancelou a realização do Carnaval de 2022 no município após um aumento de casos de Covid-19.

Prefeitura Municipal de Luzilândia — Foto: Ricardo Vale

Em 16 dias, o município de Luzilândia saiu de 0 casos ativos, no dia 10 de janeiro deste ano, para 92 casos ativos, conforme o último boletim divulgado no dia 26 de janeiro. Apesar do aumento de casos, o município não registra mortes desde agosto de 2021, quando atingiu 65 óbitos.

Boletins  Epidemiológicos da Prefeitura de Luzilândia do dia 10 e do dia 26 de janeiro — Foto: Reprodução/Facebook

Boletins Epidemiológicos da Prefeitura de Luzilândia do dia 10 e do dia 26 de janeiro — Foto: Reprodução/Facebook

No decreto, a prefeita Fernanda Pinto destacou que ocorreu um aumento substancial de casos positivos e que existe a “necessidade de adotar medidas mais rigorosas no enfrentamento à Covid-19, visando a contenção da disseminação e contágio em nosso município”.

O decreto com as medidas restritivas ficam em vigor até o dia 10 de fevereiro deste ano.

Entre as principais medidas estão:

  • a suspensão de todas as atividades que gerem aglomeração, tais como eventos sociais e culturais, festas, serestas, som automotivo, shows e similares, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, atividades esportivas, promovidas ou fomentadas pelo poder público municipal e particulares, em ambientes públicos e privados em todo o município;
  • ficam proibidos quaisquer eventos públicos presenciais patrocinados com dinheiro público ou não e que possam contribuir para a aglomeração de pessoas;
  • fica proibida a prática recreativa em locais destinados a banhos, como lagos, lagoas, riachos, coroas, açudes e assemelhados;
  • fica cancelada a realização do Carnaval de 2022, não podendo o poder público municipal, promover, financiar ou apoiar festividades e eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco que possam causar qualquer tipo de aglomeração em ambientes públicos;
  • bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, com capacidade limitada a 50% das mesas;
  • o atendimento nos estabelecimentos comerciais deverá ser limitado a 5 pessoas por vez;
  • templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais com público limitado a 50% da sua capacidade;
  • academias poderão funcionar com limite de ocupação de 30% até as 21h.

O decreto ainda possui a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, com no mínimo duas doses ou dose única, uso de máscara e álcool 70%, para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

O comprovante de vacinação também será exigido a todos os servidores públicos municipais. O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação, e ainda poderá ser alvo de medidas disciplinares.

Descumprimento

Em caso de descumprimento o infrator poderá sofrer a aplicação de multa no valor de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil, além de ensejar crime de desobediência ou contra a saúde pública, ainda poderá sofrer interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

O descumprimento pelo não uso obrigatório de máscara, bem como o desrespeito ao distanciamento social, sujeitará o infrator a pena de multa no valor de R$ 50 até o limite de R$ 150.

Veja o Decreto na integra

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Fonte: G1/PI

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