Segundo o Ministério da Cidadania,
quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no
Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio
emergencial pelo site da Caixa ou
aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.
quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no
Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio
emergencial pelo site da Caixa ou
aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.

Caso cumpra todas as condições para
receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do
prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua
concessão.
receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do
prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua
concessão.
Bolsa família é diferente
Para as famílias que já estavam no
Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa
Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.
Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa
Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600
(que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por
objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise
causada pela pandemia do coronavírus.
(que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por
objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise
causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
emergencial?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo
tempo, os seguintes requisitos:
tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer
atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da
Previdência Social;
Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda
mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja
renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja
renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo (ou
seja, está trabalhando com carteira assinada);
seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família com renda
superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa
maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa
maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo
seguro-desemprego;
seguro-desemprego;
– Quem está recebendo benefícios
previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família;
previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos
tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$
28.559,70 em 2018.
tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$
28.559,70 em 2018.
Fontes: Caixa Econômica Federal e
Ministério da Cidadania
Ministério da Cidadania