O Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE/PI) suspendeu a realização de cinco concursos públicos de
prefeituras municipais durante a pandemia do novo coronavírus, através de
medidas cautelares. As decisões foram tomadas após a Seção de Fiscalização
de Admissão de Pessoal do TCE/PI identificar irregularidades. Outros três
concursos, realizados por câmaras municipais e prefeitura, também foram
autuados.
Estado do Piauí (TCE/PI) suspendeu a realização de cinco concursos públicos de
prefeituras municipais durante a pandemia do novo coronavírus, através de
medidas cautelares. As decisões foram tomadas após a Seção de Fiscalização
de Admissão de Pessoal do TCE/PI identificar irregularidades. Outros três
concursos, realizados por câmaras municipais e prefeitura, também foram
autuados.
Estão suspensos, de
forma cautelar, os concursos promovidos pelas prefeituras de São José do Piauí,
Novo Santo Antônio, Matias Olímpio, Santo Antônio de Lisboa e de Alvorado do
Gurguéia. O TCE/PI autuou ainda a Câmara Municipal de Corrente (concurso suspenso
administrativamente), Câmara Municipal de Jaicós e a Prefeitura de Landri Sales
forma cautelar, os concursos promovidos pelas prefeituras de São José do Piauí,
Novo Santo Antônio, Matias Olímpio, Santo Antônio de Lisboa e de Alvorado do
Gurguéia. O TCE/PI autuou ainda a Câmara Municipal de Corrente (concurso suspenso
administrativamente), Câmara Municipal de Jaicós e a Prefeitura de Landri Sales
De acordo com os
relatórios da Seção de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE/PI, uma das
principais irregularidades detectadas é a ausência de fundamentação legal dos
cargos ofertados no concurso, o que prejudica a verificação da disponibilidade
de vagas, atribuições e requisitos de ingresso no cargo, critérios que devem
ser definidos em lei e não apenas no edital.
relatórios da Seção de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE/PI, uma das
principais irregularidades detectadas é a ausência de fundamentação legal dos
cargos ofertados no concurso, o que prejudica a verificação da disponibilidade
de vagas, atribuições e requisitos de ingresso no cargo, critérios que devem
ser definidos em lei e não apenas no edital.
A chefe da Seção de
Admissão de Pessoal do Tribunal, Caroline Leite, explica que, além disso, é
analisado também se há previsão de admissão de servidores em período vedado, ou
seja, nos 180 dias anteriores ao final de mandato do titular do Poder
Executivo, conforme dispõe o art. 21, II, da LRF. Os processos são julgados, de
forma monocrática, pelos Conselheiros do TCE/PI responsáveis pela análise dos
respectivos órgãos.
Admissão de Pessoal do Tribunal, Caroline Leite, explica que, além disso, é
analisado também se há previsão de admissão de servidores em período vedado, ou
seja, nos 180 dias anteriores ao final de mandato do titular do Poder
Executivo, conforme dispõe o art. 21, II, da LRF. Os processos são julgados, de
forma monocrática, pelos Conselheiros do TCE/PI responsáveis pela análise dos
respectivos órgãos.
Todas as informações
sobre os concursos, bem como o número do processo de fiscalização autuado,
estão disponíveis para consulta pública no Mural de Admissões do Sistema RhWeb.
sobre os concursos, bem como o número do processo de fiscalização autuado,
estão disponíveis para consulta pública no Mural de Admissões do Sistema RhWeb.
CONCURSOS SUSPENSOS POR MEDIDA
CAUTELAR
CAUTELAR
Prefeitura de São José
do Piauí – Processo: 05030/2020
do Piauí – Processo: 05030/2020
Prefeitura de Novo Santo
Antônio – Processo: 005757/2020
Antônio – Processo: 005757/2020
Prefeitura de Matias
Olímpio – Processo: 004332/2020
Olímpio – Processo: 004332/2020
Prefeitura de Santo
Antônio de Lisboa – Processo: 004221/2020
Antônio de Lisboa – Processo: 004221/2020
Prefeitura de Alvorado
do Gurguéia – Processo: 004237/2020
do Gurguéia – Processo: 004237/2020
CONCURSOS AUTUADOS PELO
TCE/PI
TCE/PI
Câmara Municipal de
Corrente (suspenso administrativamente) – Processo: 004236/2020
Corrente (suspenso administrativamente) – Processo: 004236/2020
Câmara Municipal de
Jaicós – Processo: 005031/2020
Jaicós – Processo: 005031/2020
Prefeitura de Landri
Sales – Processo: 04211/2020
Sales – Processo: 04211/2020
Fonte: TCE/PI.