MUNICIPALIZAÇÃO DO TRANSITO EM LUZILÂNDIA

Depois de tomar grande aceitação Campanha pela paz no trânsito em Luzilândia agora dará inicio a sua nova etapa, que seria multa de um (01) salário mínimo pra quem infrigir a lei de não usar capacete nas imediações da cidade, bem como a municipalização do trânsito local.
Vejamos do que se trata.
Instituído pela Lei n° 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro, buscou
por vários meios criar mecanismos que proporcionassem ao trânsito
brasileiro significativas mudanças, para compatibilizá-lo com as nossas
necessidades, e com os atuais conceitos mundiais sobre a prevenção da
vida e do meio ambiente.

Uma das inovações mais significativas
foi a inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito,
atribuindo-lhes competências para atuar nessas áreas, atendendo aos
interesses e peculiaridades locais, pois o Brasil possui mais de seis
mil comunidades municipais, cada uma com características próprias e
interesses diversificados.

A municipalização do trânsito implica
em várias providências que devem ser adotadas pelo município para atuar
na área de competência, e são obrigatórias, uma vez que a municipalidade
passa a ser responsável por tudo aquilo que o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) lhe atribui como competência, independente de delegação
ou medida especifica.

A obrigatoriedade imposta pelo CTB, quanto
à atuação do município na área do trânsito depende de certas
providências inerentes ao próprio município, tais como: criação do órgão
executivo de trânsito rodoviário; designação e preparação do corpo de
agentes municipais de trânsito; implantação dos serviços de engenharia
de tráfego, sistema de controle e análise de estatística e do programa
municipal de educação de trânsito.

Além da competência para o
gerenciamento do trânsito adequando-o a forma que lhe for mais
conveniente, o município é contemplado com as seguintes vantagens: 1)
aumento de receitas, tais como: implantação dos serviços de
estacionamento regulamentado; taxas de cadastramento de ciclo motores e
outros meios de transportes; multas municipais por infração à legislação
de trânsito; serviços de remoção e guarda de veículos; taxas de
circulação para cargas especiais e perigosas etc; 2) melhoria da
qualidade do trânsito urbano e conseqüentemente melhoria da qualidade de
vida da população; 3) redução dos custos hospitalares com a redução de
acidentes; 4) formação mais adequada dos alunos de escolas municipais
como usuários de trânsito; 5) possibilidade de profissionalização dos
jovens do município, qualificando-os como técnicos em operação,
fiscalização, administração e planejamento do trânsito; 6) abertura de
novos empregos para a população.
Uma iniciativa dos amigos pela paz no trânsito- Campanha Eu protejo minhas idéias, uso capacete. Com apoio deste blog.

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