O prefeito Ronaldo Caçambeiro foi eleito prefeito de Luzilândia na eleição de 02 de outubro de 2016, mas assinou o contrato no dia 18 de setembro de 2016
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O prefeito Ronaldo de Sousa Gomes (PTC), o conhecido ‘Ronaldo Caçambeiro’, assinou aditivo de contrato de forma indevida, visando prorrogar a execução de obra do Governo Federal, em Luzilândia, antes mesmo de assumir a prefeitura.
O aditivo é referente ao convênio n° 22628/2014 celebrado com Ministério da Educação e Cultura, no valor de R$ 3.533.775,34 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para construção de um espaço educativo com 12 salas de aula.
O documento, datado de 18 de setembro de 2016, prorroga o prazo de execução da obra por mais 365 dias. Ocorre que, na data da assinatura, ainda era prefeita Ema Flora Barbosa de Souza, cujo mandato findou em 31 de dezembro de 2016.
A data para conclusão da obra pela empresa Equilibrium Construções Ltda., com sede em Belém/PA, foi aditado para 29/11/2017, sendo que até a presente data só ocorreu a execução de 25%, com gastos no montante de R$ 989.457,10 (novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e dez centavos), pelo órgão federal.
O termo aditivo ao contrato foi obtido pelo GP1 através do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, do Ministério da Educação e Cultura.
O prefeito deverá ser alvo de inquérito policial por falsidade ideológica e falsificação de documento público. A pena para os crimes pode chegar a cinco anos de cadeia.
Prefeito foi eleito em 02 de outubro de 2016
O prefeito Ronaldo Caçambeiro foi eleito prefeito de Luzilândia na eleição de 02 de outubro de 2016 e tomou posse em 01 de janeiro de 2017
Aditivo de contrato de R$ 3,5 milhões com construtora Equilibrium Construções
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- Outro lado
Procurada pelo GP1 na manhã desta terça-feira (17), a assessoria do prefeito afirmou que não tem conhecimento sobre a assinatura do aditivo, mas se comprometeu a investigar o caso.
Veja nota na íntegra
Governo de Municipal Luzilândia, 17 de Outubro de 2017
Quanto ao documento “supostamente aditivo”, referente ao convênio n° 22628/2014, celebrado ano passado, de acordo com a data mencionada no mesmo a partir de vossas informações, declaramos não termos conhecimento sobre o mesmo, no que faremos um levantamento minucioso junto às questões enlaçadas no “suposto aditivo”.
Só depois da publicação, e do conhecimento do conteúdo da reportagem, nos manifestaremos com precisão sobre o assunto.
Att: Assessoria de Comunicação
Fonte: Raisa Brito/ Gp1