Justiça Federal decide punir o Município de Luzilândia por descaso A decisão da juíza federal atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e instaurada em 2016.
Por decisão da juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes (foto), da 5ª Vara Federal do Piauí, o prefeito do Município de Luzilândia, Ronaldo de Sousa Azevedo, fica obrigado em 4 (quatro) meses, contados a partir da intimação da respectiva decisão, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a cumprir as seguintes medidas e encargos junto à Secretaria Municipal da Saúde:
a) implantação de controle eletrônico de frequência (biométrico) para todos os servidores da área da saúde, sem exceção, bem como sistema de responsabilização dos servidores que não cumprirem a jornada de trabalho devida;b) instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa Saúde da Família e outras eventuais existentes, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, bem como sua especialidade e horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles, e que se já garantido ao paciente, caso não haja atendimento, o fornecimento de certidão que conste: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que assim solicitarem. Pede que o quadro informe também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão;c) A disponibilização, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde;d) A disponibilização, pela internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde;e) estabelecimento de rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento dos itens acima, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer.
A decisão da juíza federal atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e instaurada em 2016. O MPF entende que as medidas são necessários para evitar a malversação de recursos públicos investidos na área da saúde em Luzilândia, que são, em parte, provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Portanto, recursos federais (Processo n° 0011413-14.2016.4.01.4000 – 5ª VARA – TERESINA – nº de registro e-CVD 00244.2017.00054000.2.00386/00032).
A Prefeitura Municipal de Luzilândia, apesar de ter sido citada na época, não apresentou contestação junto à Justiça Federal. E o processo correu à revelia.
Na decisão, a juíza federal reconhece uma situação altamente alarmante em Luzilândia. E propícia a desvios, omissões e fraudes, em detrimento aos princípios constitucionais de legalidade, eficiência, razoabilidade, máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais, supremacia do interesse público e moralidade administrativa.
Ainda segundo a juíza, o perigo de dano resta viabilizado pela tentativa de se evitar que os direitos de todos os cidadãos luzilandenses continuem a ser violados pelo município durante toda a tramitação do processo. A recomendação ministerial, assim, para a juíza, constitui uma maneira eficaz e proporcional de explicitar as garantias constitucionais acima expostas.
Mesmo diante da gravidade da situação alarmante na Secretaria da Saúde do Município de Luzilândia, segundo a juíza federal, o município não apresentou qualquer manifestação sobre as recomendações feitas pelo MPF, inclusive quando instado a manifestar-se no processo.
Fonte: Jornal Luzilândia
A Prefeitura Municipal de Luzilândia, apesar de ter sido citada na época, não apresentou contestação junto à Justiça Federal. E o processo correu à revelia.
Na decisão, a juíza federal reconhece uma situação altamente alarmante em Luzilândia. E propícia a desvios, omissões e fraudes, em detrimento aos princípios constitucionais de legalidade, eficiência, razoabilidade, máxima efetividade dos direitos fundamentais sociais, supremacia do interesse público e moralidade administrativa.
Ainda segundo a juíza, o perigo de dano resta viabilizado pela tentativa de se evitar que os direitos de todos os cidadãos luzilandenses continuem a ser violados pelo município durante toda a tramitação do processo. A recomendação ministerial, assim, para a juíza, constitui uma maneira eficaz e proporcional de explicitar as garantias constitucionais acima expostas.
Mesmo diante da gravidade da situação alarmante na Secretaria da Saúde do Município de Luzilândia, segundo a juíza federal, o município não apresentou qualquer manifestação sobre as recomendações feitas pelo MPF, inclusive quando instado a manifestar-se no processo.
Fonte: Jornal Luzilândia