Na última quinta-feira (15), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), divulgou mais uma sentença desfavorável ao ex-prefeito do Município de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto. O Juízo da Vara Única da Comarca já havia condenado o ex-gestor e a empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial ao ressarcimento integral – em valor a ser apurado – de dano causado pela ausência de licitação para contratação de empresa para realização de concurso público.
Os dois também foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 85 mil. Neto Carvalho ainda perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com o poder público, assim como a empresa nesse último caso, uma vez que foram apontadas irregularidades na contratação da empresa citada para a realização de concurso público no município, na gestão do então prefeito João Cândido de Carvalho Neto.
Diante de despacho do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto (relator), o TRE-MA e o TSE já foram notificados e deverão indeferir o registro de candidatura à eleição do ex-prefeito, caso venha disputar as eleições municipais deste ano. Os desembargadores Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa concordaram com o entendimento do relator, de que a contratação se deu à revelia das normas, e também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito e da empresa.
Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão