Por compra de votos justiça cassa vereador Carlão, de Morro do Chapéu

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Juiz Eleitoral da 41ª Zona, o juiz de Direito Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público, decretando a inelegibilidade, pelo período de oito anos, bem como a cassação do mandato e nulidade de todos os votos atribuídos ao atual vereador do município de Morro do Chapéu do Piauí, Carlos Costa Aguiar, conhecido por Carlão.

(Foto: reprodução)

Ainda em outubro de 2020, a Promotoria Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral, por meio do promotor de Justiça, Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, deu início às investigações para apurar uma denúncia de compra e venda de votos no município.

Para embasar a Ação, foi instaurado prévio procedimento preparatório, no qual foram ouvidos 09 (nove) eleitores, cumpridos 03 (três) Mandados de Busca e Apreensão, realizadas pesquisas em Sistema de Dados Integrados, expedidos ofícios para análise da veracidade das informações e, ainda, feita uma análise comparativa entre o número de votos recebidos pelo candidato nas seções onde havia suspeita de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Durante as investigações, foi encontrada uma agenda com anotações de quais benefícios foram pedidos e fornecidos aos eleitores do vereador. Não havendo recurso ou sendo mantida a sentença, ele deverá ser imediatamente afastado de suas funções junto à Câmara Municipal de Vereadores e pagar a multa cominada no valor de R$53.205,00.

Fonte: Portal o dia

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