Ex-prefeita de Luzilândia é absolvida de crime pela Justiça Federal do Piauí

Não é toda ilegalidade e/ou imoralidade que caracteriza ato de improbidade
A ex-prefeita de Luzilândia, Ema Flora Barboza de Souza, foi absolvida pelo crime de improbidade administrativa pelo juiz federal Francisco Hélio Camêlo Ferreira, da 1ª Vara Federal do Piauí.
 
A ex-prefeita tinha sido acusada pelo Ministério Público Federal de ter violado os princípios da legalidade e de publicidade ao deixar de aplicar percentual mínimo das receitas com o FUNDEB durante o exercício de 2013 como prefeita de Luzilândia. E de deixar de inserir e atualizar os dados referentes à educação junto ao SIOPE – Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação, relativos ao ano de 2014, pelo qual resultou no Inquérito Civil Público n° 1.24.000.000679/2014-41.
 
Na Ação de Improbidade Administrativa (Processo n° 17336-55.2015.4.01.4000), o juiz entendeu que “(…) não se podem confundir meras irregularídades administrativas com as graves faltas funcionais de improbidade, sujeitas às sanções da Lei n. 8.429/92. Todo ato ímprobo é um ato ilícito, irregular, mas nem todo ilícito ou irregularidade constitui ato de improbidade. Não há prova, no caso, de desonestidade por parte do requerido e sim desrespeito à formalidade”.
 
Irregularidades formais, diz o juiz na sentença de absolvição de Ema Flora, sem demonstração de danos diretos (não presumidos) ao erário, não expressam atos de improbidade administrativa, que imprescindem da desonestidade, da má-fé por parte dos gestores da coisa pública. “(…) Não é toda ilegalidade e/ou imoralidade que caracteriza ato de improbidade”.
 
No final da sentença, o juiz federal conclui: “Com tais considerações, tendo em vista a inexistência de conduta que configure ato de improbidade, REJEITO a petição inicial (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 8°) e DECLARO extinto o processo (CPC, art. 269, l). (…) Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.

Fonte: JL/ Ivo Júnior

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