OAB realiza Desagravo Público em Luzilândia em defesa das prerrogativas da Advocacia

O
Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, conduziu o Desagravo Público
em favor do Advogado luzilandense Acelino de Barros Galvão Junior, que teve suas
prerrogativas violadas.
 O ato
aconteceu nesta sexta-feira (28), em frete à delegacia de Luzilândia, e reuniu
a Diretoria da Seccional Piauí e Advogados (as) que militam na região.


Durante a
leitura do Desagravo, Celso Barros Neto chamou a atenção para o valor do
respeito às prerrogativas profissionais. “Estamos aqui prestigiando os
advogados(as) da região, infelizmente, o delegado não está aqui para receber
nossas palavras e o documento… O desagravo público serve para aplaudir,
proteger e revelar a importância da advocacia, que deve ter suas prerrogativas
sempre respeitadas. A exceção é o desrespeito. E, quando houver a exceção, nós
devemos banir, punir e, severamente, reagir. Diante disso, desagravamos o
colega Acelino, aplaudindo o exercício da sua função e dos outros colegas, como
também reverenciando a sua postura em denunciar”, ressaltou.
 

O Advogado Acelino de Barros destacou a importância do ato e ressaltou
que no momento que um Advogado tem suas prerrogativas violadas o ato não é mais
único e sim coletivo, pois atenta em face dos direitos de todos os
advogados(as).
 

“Essa importância trazida pelo Presidente da Ordem com o comparecimento
aqui no município, bem como nas demais localidades do Piauí, é importante para
demonstrar que a Advocacia é fundamental para a Justiça como previsto na
Constituição Federal e no Estatuto da Ordem. Vamos defender as nossas
prerrogativas”, disse.
 


Entenda o Caso

 

De acordo com a denúncia, o
Advogado Acelino Barros Galvão Júnior estava acompanhando seu cliente na
delegacia de Luzilândia, no dia 13 de março de 2020, que era testemunha de um
procedimento em andamento, mas foi impedido pela autoridade policial de
permanecer no local. Além disso, como o Advogado passou a gravar o procedimento
na Delegacia, teve seu celular arrancado de suas mãos, sendo apenas informado
que o aparelho, mesmo estando bloqueado, seria periciado. O celular do Advogado
ficou apreendido por 2 (duas) semanas. Em outra ocasião, no dia 11/05/2020, o
Delegado mais uma vez, não permitiu que o causídico acompanhasse seus clientes
durante o depoimento, sendo compelido a sair da sala da autoridade policial,
afirmando novamente que não existia Advogado de testemunha e que esse poderia
lhe denunciar para a Corregedoria.

 

Fonte:
Com informações da ASCOM OAB/PI – Edição Clica Luzilândia

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