A Polícia Civil do Piauí, através delegacia de Luzilândia, deu cumprimento na manhã desta sexta-feira hoje (03), ao mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de C. A. O. de 24 anos.

O indivíduo era foragido da justiça e em seu desfavor consta processo pelo crime de coação no curso do processo. Após trabalho da equipe da Polícia Civil de Luzilândia, o acusado apresentou-se na mesma data acima citada e o mandado foi devidamente cumprido pelo delegado plantonista.
Entenda o crime
Coação no curso do processo é um dos principais crimes contra a administração da justiça, sendo previsto art. 344 do Código Penal, punindo a conduta de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena prevista é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
É um crime cada vez mais comum nos dias de hoje, em que vítimas e testemunhas de crimes, além de outros personagens processuais, invariavelmente são ameaçadas com a finalidade de garantir a impunidade de criminosos das mais variadas vertentes penais.