Vereador Fernando Aguiar denuncia gerente do BB de Luzilândia ao MP

Ao responder à requisição da CPI, o gerente da
instituição bancária limitou-se a informar que não poderia enviar os extratos e
as movimentações de conta dos recursos repassados alegando sigilo bancário

Nesta terça-feira (07), em entrevista de live na internet com Douglas
Sampagode, o vereador Fernando Aguiar (foto) denunciou em forma de
“Notícia do Fato” ao Ministério Público o gerente do Banco do Brasil
em Luzilândia por omitir dados para uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
instaurada pela Câmara Municipal.
O vereador requisitou ao gerente do Banco do Brasil todas as informações
referentes aos extratos e movimentações bancárias do repasse de R$ 1 milhão e
934 mil reais para a Prefeitura de Luzilândia para o enfrentamento ao
coronavírus. E, segundo o vereador, somente foram gastos R$ 215 mil reais,
considerados irrisórios para o grau de pandemia no município. O vereador
denunciou que ninguém sabe como foram gastos tais recursos.
O vereador, na qualidade de presidente da CPI, fez questão de deixar bem
claro que consultou o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para fazer
todos os procedimentos legais necessários e atinentes aos encargos inerentes à
investigação parlamentar instaurada pelo Poder Legislativo do Município de
Luzilândia.
Ao responder à requisição da CPI, o gerente da instituição bancária
limitou-se a informar que não poderia enviar os extratos e as movimentações da
conta dos recursos repassados alegando sigilo bancário.
De posse da documentação, o vereador Fernando Aguiar enviou ofício ao
Ministério Público denunciando a omissão do gerente e pedindo providências
urgentes, uma vez que não se aplica sigilo bancário quando se trata de
fiscalização de recursos públicos, caracterizando ilegalidade a atitude
bancária.
Quando se tratar de CPI, como é o caso, de uma investigação sobre a
regular ou irregular aplicação de dinheiro público, impõe-se o dever
administrativo de transparência relativo ao sigilo bancário de recursos públicos.
Ou seja, operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão
abrangidas e amparadas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº
105/2001, visto que operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da
administração pública insculpidos no art. 37, da Constituição Federal, tais
como impessoalidade, moralidade e publicidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal já
decidiram que não cabe ao Banco do Brasil negar informações e documentos para
instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público
(Mandado de segurança indeferido. (MS 21729, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO,
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em
05/10/1995, DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00067 RTJ VOL-00179-01
PP-00225).



Comissão parlamentar de inquérito insere-se no âmbito da atribuição
fiscalizadora. Não cabe ao Banco do Brasil ou a qualquer outra instituição
financeira do país se negar a enviar informações para instruir, pelo Poder
Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, investigação de aplicação de
recursos públicos. O inquérito legislativo tem em vista um assunto específico:
investigar gestão pública administrativa.
Fonte: Jornal Luzilândia

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