Eleitores do PI têm menos de duas semanas para regularizarem títulos

A menos de duas semanas para o fim do prazo de regularização do
título de eleitor, 97% dos eleitores que estão em situação irregular
ainda não compareceram aos cartórios eleitorais para normalizar o
documento. O prazo termina no próximo dia 25 de abril e 1.472.808
eleitores ainda podem ter o título cancelado por não terem votado ou
justificado a ausência nas três últimas eleições. Apenas 2,7% do total
de eleitores que corriam o risco de ter o título cancelado (1.514.621)
já compareceram aos cartórios.

Para saber se sua situação está em dia com a Justiça Eleitoral, o
eleitor pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
internet na opção “serviços ao eleitor”. Se um eleitor deixou de votar
no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas
duas eleições para efeito de cancelamento bem como a ausência às urnas
em eleição suplementar e referendo.

Os eleitores facultativos, ou seja, os que têm 16 e 17 anos e mais de
70 anos, não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência
para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
extremamente oneroso também não terão o título cancelado.

Também estão fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, que
não realizaram eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril
de 2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo que é
para o recadastramento biométrico até o dia 31 de março de 2014.

Campanha
Desde o início de abril, a Justiça Eleitoral divulga uma
campanha pela televisão e pelo rádio para incentivar os eleitores a
regularizar a sua situação. Composta de um vídeo e um spot de rádio,
ambos de 30 segundos, além de um cartaz, a campanha retoma o conceito e
as personagens da Campanha de Esclarecimento ao Eleitor, realizada nas
eleições municipais do ano passado, quando se reforçou a importância do
“Voto Limpo”. As eleições realizadas em 2012 foram as primeiras em que a
Lei da Ficha Limpa foi aplicada pelo Poder Judiciário.

Consequências
Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o
eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por
exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.

“São restrições sérias, restrições que causam algum transtorno à
prática de atos simples, do dia a dia, a que o eleitor fica sujeito
quando não regulariza a sua situação perante a Justiça Eleitoral”,
alerta o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sérgio
Cardoso.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer
ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título
eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição
eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil
que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento
oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou
central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.

A atualização cadastral acontece sempre no ano posterior às eleições –
ou seja, nos anos ímpares – e é um dos primeiros passos para a
depuração do colégio eleitoral brasileiro com vista à eleição seguinte.
Fonte: Com informações do TSE

. Anuncios

WhatsApp Image 2021-07-17 at 07.59.08
WhatsApp Image 2021-07-17 at 07.59.09
WhatsApp Image 2021-07-17 at 07.59.09 (1)
WhatsApp Image 2021-07-17 at 07.59.09 (2)
WhatsApp Image 2021-07-22 at 3.35.17 PM
WhatsApp Image 2021-08-16 at 9.01.22 PM

© Blog Na Mira da Mídia | 2021 | Direitos Reservados

Desenvolvido por: Nichollas Castro (61) 98440-4851