Coca-Cola, Tim e Vivo são multadas por publicidade enganosa

As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas ontem (9) pelo
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao
Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa.
Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do
Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter
veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria
suco, e não néctar.

“Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor
do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do
consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a
informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa
também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras
empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.

A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma “enganosa” como
veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não
ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção.
Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais
500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e
os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”, informou Oliva.

A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária
Namoro a Mil. “As limitações e condições da promoção não eram
apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram
divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois
desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada
pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio
de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia
também torpedos”, disse o diretor.

Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar,
via Justiça, o pagamento das multas. “O recolhimento é muito baixo.
Menos de 5% das multas aplicadas são pagas”, disse. “Não pagam porque é
garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba
virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes
exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao
judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam
desestimulando-as”.

As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário
Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve
estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o
diretor. “Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes
sobre como apresentar os recursos”.

Coca-Cola, Vivo e Tim são multadas por publicidade enganosaAs
empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas hoje (9) pelo Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério
da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo
Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi
condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado
propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não
néctar.

“Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor
do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do
consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a
informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa
também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras
empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.

A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma “enganosa” como
veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não
ficava claro para o consumidor as condições e as restrições da promoção.
Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais
500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e
os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”, informou Oliva.

A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária
Namoro a Mil. “As limitações e condições da promoção não eram
apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram
divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois
desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada
pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio
de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia
também torpedos”, disse o diretor.Oliva lamentou o fato de as empresas
multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. “O
recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas”,
disse. “Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao
poder judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma
tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas
multas quando elas recorrem ao judiciário. E quando dói no bolso, as
ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as”.

As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário
Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve
estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o
diretor. “Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes
sobre como apresentar os recursos”.

Fonte: Agência Brasil

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