A Prefeitura Municipal de Luzilândia publicou o Decreto Nº 16/2021, de
01 de Março de 2021, que de acordo com o Código de Transito Brasileiro – CTB,
lei 9.503 de 23 de setembro de1997 é direcionado à circulação de veículos pesados,
principalmente os do tipo caminhão/caçamba truck, que são utilizados para o transportar areia pelas ruas da cidade,
a circulação destes veículos destrói a pavimentação, além de
causar prejuízos ao município e a população.
Em seu Art. 1º o decreto proíbe a circulação de veículos pesados, tipo caminhão/caçamba truck, transportando areia do leito do rio, nas
ruas e avenidas da cidade.
Já no Art. 2º orienta que os veículos citados no artigo anterior, deverão
buscar vias de tráfegos alternativas, a fim de evitar a destruição de vias
pavimentadas na área urbana do município.
Em paragrafo único, o decreto informa que a via
alternativa para tráfego será à margem do rio Parnaíba, sentido estrada vicinal
do Assentamento Palmares com destino a PI-112.
O Art. 3º de que trata o decreto informa que a fiscalização do
cumprimento das disposições da Lei será feita pela Guarda Municipal, Policia
Militar e setores designados pelo Poder Executivo.
No Art. 6º informa sobre o descumprimento das determinações constantes
no decreto, o infrator, sendo ele pessoa física e/ou jurídica poderá ser autuado
penalizado pelo Município, com aplicação de multa que varia de R$ 500,00 a R$
5.000,00.
Mobilidade urbana organizada torna a cidade mais atrativa, O Decreto
visa controlar o tráfego de veículos pesados na cidade, muitas ruas e avenidas
receberam recentemente pavimentação asfáltica e para manter a infraestrutura são
necessárias medidas como esta.