MP cobra do prefeito de Luzilândia suspensão de contratos com advogados

A Portaria
nº 27/2019, publicada no Diário Oficial do MP-PI, foi assinada pelo promotor de
Justiça Carlos Rogério Beserra na segunda-feira (08).

Ronaldo Gomes Foto: Divulgação
O
Ministério Público do Piauí recomendou que o prefeito de Luzilândia, Ronaldo
Gomes (PTC), suspenda quaisquer pagamentos ao escritório João Azedo e
Brasileiro Advogados Associados com recursos do Fundeb.  A Portaria nº
27/2019, publicada no Diário Oficial do MP-PI, foi assinada pelo promotor de
Justiça Carlos Rogério Beserra na segunda-feira (08).
O promotor de Justiça diz
que tal contrato incorre em tripla ilegalidade: a primeira concernente à
contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação,
contrariando a regra de realização de concurso público para contratação de
procurador do ente público interessado bem como a previsão de que a contratação
por inexigibilidade é medida excepcionalíssima que deve ocorrer quando
configurada e comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória
especialização; a segunda refere-se à celebração de contrato de risco que não
estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado
a um percentual sobre o crédito a ser auferido; e a terceira relacionada à
previsão de pagamento do contrato com recursos do Fundeb que possuem destinação
vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
“O contrato celebrado
nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio
educacional dos estudantes, por prever honorários contratuais incompatíveis com
o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria
exclusivamente de direito, já pacificada no âmbitos dos Tribunais Superiores.
Além disso, não se reconhece no caso a “singularidade” da matéria, a
carecer de serviços jurídicos especializados que justifiquem a contratação via
inexigibilidade de licitação, uma vez que vários escritórios de advocacia no
país têm ajuizado sobre ditas ações, de idêntico conteúdo, grande parte
limitando-se ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública
interposta pelo Ministério Público Federal no Estado de São Paulo”, escreveu
representante do MP-PI.
Para
Carlos Rogério, destinar recursos públicos vinculados à educação ao pagamento
de serviços de advocacia contratados sem o devido processo licitatório, sem
margem de dúvida, malfere postulados legais e constitucionais, além de causar
grave prejuízo ao erário municipal. Ele também relata que a contratação de
profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública
contratante somente deve ocorrer via processo licitatório, e ainda assim em
situações raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para a
contratação de procurador do ente público interessado.
Outro lado
Viagora procurou
o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito
não foi localizado.
FONTE:
VIAGORA

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